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Garantia Fidejussória: O que é e como utilizar?

Garantia Fidejussória: O que é e como utilizar?

Diferente das garantias reais, que envolvem bens tangíveis como garantia, a fidejussória se baseia na responsabilidade assumida por um terceiro, o fiador ou avalista. Mas como esse tipo de garantia funciona na prática? Quais são suas vantagens e riscos? 

Neste artigo, exploramos os principais aspectos da garantia fidejussória, suas aplicações e como utilizá-la de forma segura.

O que é Garantia Fidejussória (Fiador)?

A garantia fidejussória é um tipo de garantia pessoal onde um terceiro, chamado fiador ou avalista, assume a obrigação de quitar uma dívida caso o devedor principal não consiga cumprir com suas responsabilidades financeiras. Diferentemente de garantias que envolvem bens materiais, essa modalidade se fundamenta na credibilidade e na capacidade financeira do fiador/avalista.

O indivíduo ou empresa que solicita um crédito identifica a necessidade de um empréstimo e, para viabilizar a operação, deve oferecer uma garantia. Nesse contexto, escolhe um fiador/avalista confiável, geralmente um sócio, familiar, amigo ou parceiro comercial com boa estabilidade financeira e histórico de crédito positivo.

A instituição financeira, por sua vez, analisa a condição econômica do fiador/avalista, verificando seu histórico de crédito, renda e outros fatores que comprovem sua capacidade de arcar com a dívida, se necessário. Após essa avaliação, um contrato de fiança/aval é formalizado, atribuindo ao fiador/avalista a responsabilidade legal pelo pagamento caso o tomador não cumpra com suas obrigações.

Com a garantia fidejussória aprovada, o banco ou instituição libera os recursos para o tomador. A partir desse momento, a instituição acompanha o cumprimento dos pagamentos e, em caso de inadimplência, aciona o fiador/avalista para quitar o débito. 

Garantia Real x Garantia Fidejussória

A principal distinção entre a garantia real e a garantia fidejussória está no tipo de respaldo oferecido ao credor. Enquanto a garantia real se baseia em bens do próprio devedor ou de terceiros, a garantia fidejussória se apoia no compromisso de uma terceira pessoa.

Na garantia real se oferece um bem móvel ou imóvel do devedor, ou de um terceiro por ele indicado, como segurança para a dívida. As instituições tomam o bem para quitar a obrigação, se houver inadimplência.

Já na garantia fidejussória, como dissemos, um terceiro assume a responsabilidade pela dívida, colocando seu patrimônio como garantia. Se o devedor não cumprir com o pagamento, essa pessoa — chamada de fiador ou avalista — assume a obrigação de quitar o débito.

Aplicações Práticas

A garantia fidejussória se aplica em diversos cenários empresariais:​

  • Contratos de fornecimento: Fornecedores podem exigir garantias para assegurar o pagamento pelas mercadorias entregues. Clientes também podem exigir garantias para eventuais multas potencialmente impostas para os fornecedores.
  • Alugueis comerciais: Proprietários de imóveis comerciais frequentemente pedem fiadores para garantir o cumprimento do contrato de locação. ​
  • Empréstimos: Bancos e instituições financeiras demandam garantias para conceder crédito que não tenha um bem associado. ​
  • Parcerias e joint ventures: Em negócios conjuntos, a garantia fidejussória protege os investidores contra o risco de inadimplência de um dos parceiros. ​

Como Utilizar a Garantia Fidejussória nas empresas

Para utilizar a garantia fidejussória, é necessário seguir alguns passos: 

  1. Primeiro, deve-se identificar a necessidade da garantia, determinando a finalidade do empréstimo e a quantidade de recursos necessários. 
  2. Em seguida, selecionar um fiador/avalista de confiança, que possua boa saúde financeira e histórico de crédito sólido. O fiador/avalista precisa formalmente aceitar essa responsabilidade, pois assinará o contrato em conjunto com o tomador do crédito.
  3. O próximo passo envolve a avaliação financeira do fiador, realizada pelo banco ou instituição financeira, para garantir que ele tenha condições de assumir a responsabilidade caso necessário. 
  4. Após essa etapa, o contrato contendo a fiança/aval deve ser formalizado, detalhando todas as condições e obrigações envolvidas. Com o contrato pronto, a documentação é submetida à instituição financeira para análise. A garantia fidejussória possibilita a liberação dos recursos para o tomador quando aprovada.

Alguns cuidados ao utilizar a garantia fidejussória: o fiador/avalista deve estar plenamente consciente dos riscos envolvidos e preparado para assumir a responsabilidade caso o tomador não cumpra com o pagamento da dívida. 

Tanto o fiador/avalista quanto o tomador precisam avaliar cuidadosamente sua capacidade financeira, evitando comprometer recursos importantes. A transparência nas negociações é fundamental para evitar conflitos futuros, garantindo uma comunicação clara entre todas as partes. 

Quais são as garantias fidejussórias?

A garantia fidejussória é dividida em três principais categorias: fiança, aval e caução.

Fiança

A fiança é um dos tipos mais comuns de garantia fidejussória, frequentemente utilizada em contratos imobiliários e bancários. Ela ocorre quando uma pessoa, denominada fiador, se compromete a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança deve ser formalizada por escrito e não admite interpretação extensiva. De acordo com o artigo 818 do Código Civil, “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”. 

O fiador pode ainda renunciar ao benefício de ordem, o que significa que seus bens são executados antes mesmo dos bens do devedor em caso de inadimplência do devedor. Esse tema já foi objeto de decisões judiciais que reconheceram a validade da renúncia ao benefício de ordem, consolidando sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.

Aval

O aval, por sua vez, é uma garantia exclusiva dos títulos de crédito, como cheques e notas promissórias, conforme previsto no artigo 897 do Código Civil. O avalista assume a obrigação de pagar a dívida caso o devedor não cumpra o compromisso. Diferente da fiança, no aval não há benefício de ordem, ou seja, tanto o avalista quanto o devedor podem ser acionados simultaneamente para quitar a dívida. 

O aval pode ser prestado no verso ou anverso do título, bastando a assinatura do avalista para sua validade. Caso seja necessário efetuar o pagamento, o avalista possui o direito de regresso contra o devedor principal, podendo ingressar judicialmente para exigir o ressarcimento dos valores pagos.

Caução

Já a caução é amplamente utilizada em contratos imobiliários e também em processos judiciais que envolvem tutela de urgência. Trata-se de um depósito ou bem dado como garantia para assegurar o cumprimento de determinada obrigação. No contexto jurídico, a caução pode ser exigida para garantir que a outra parte não seja prejudicada enquanto se aguarda a decisão final do processo. 

Segundo o Código de Processo Civil, em algumas situações, a caução pode ser dispensada, mas em muitos casos ela continua sendo necessária para assegurar o regular andamento das ações judiciais. Assim como nas demais garantias fidejussórias, aquele que realiza o pagamento da dívida garantida pode exigir posteriormente o reembolso do devedor principal.

Fidejussórias: Conhecimento Prático que Todo Empresário Deveria Ter

Ao constituir uma empresa de responsabilidade limitada, é fundamental compreender que a responsabilidade do empresário está diretamente ligada ao capital investido. Em condições normais, o máximo que um empresário pode perder é o valor investido na empresa. No entanto, essa limitação pode ser comprometida quando se assume o papel de avalista em uma garantia fidejussória. Nessa situação, a pessoa física se torna co-responsável pelo contrato de empréstimo, podendo ser cobrada diretamente.

Ao oferecer um aval, o limite do avalista não está mais associado ao seu capital. Por isso, a garantia fidejussória é considerada uma garantia fraca em comparação com garantias reais, como imóveis ou bens de alto valor. Instituições financeiras geralmente preferem garantias reais porque são mais fáceis de executar, tornando a recuperação do crédito mais ágil e segura. É mais simples tomar posse de um imóvel do que acionar um terceiro para pagar a dívida.

Outro ponto importante é que, por ser uma garantia considerada de maior risco, as taxas de juros tendem a ser mais altas. Outro fator de atenção é que, quando empresas ou pessoas físicas contraem uma dívida, o avalista frequentemente é um dos sócios da empresa. Caso o avalista não seja um sócio, a instituição financeira pode enxergar isso como um fator de risco adicional, impactando na concessão do crédito ou no aumento dos custos da operação. 

Além disso, um coavalista pode ser responsável pela dívida de forma independente, independentemente de sua participação na empresa, o que reforça a necessidade de avaliar cuidadosamente esse compromisso antes de assumi-lo.

Conclusão

A garantia fidejussória é um recurso importante para viabilizar contratos e concessões de crédito, oferecendo aos credores uma forma de mitigar riscos ao contar com a responsabilidade de um fiador ou avalista. 

No entanto, seu uso requer uma análise criteriosa, tanto por parte do tomador quanto do garantidor, pois envolve riscos significativos para este último. A transparência na negociação e a avaliação criteriosa da capacidade financeira das partes envolvidas são chave para evitar problemas futuros.