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Cotar e financiar

Minha empresa foi negativada. E agora?

Negativação: Minha empresa foi negativada. E agora?

No mundo das finanças empresariais, manter o nome limpo é essencial para garantir acesso a crédito e outros serviços financeiros no mercado. No entanto, quando há atrasos ou falta de pagamento de dívidas, surge o risco de negativação. 

Neste texto, vamos entender o que é a negativação, como ela funciona, quais são suas consequências e quais os direitos e deveres de quem está envolvido nesse tipo de situação.

O que é negativação?

A chamada “negativação” acontece quando o nome de uma pessoa ou empresa é incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Em outras palavras, trata-se do registro oficial de que existe uma dívida em aberto, feito por sistemas como o SPC Brasil.

Esse tipo de anotação ocorre quando há atraso ou não pagamento de compromissos financeiros, como contas de água, aluguel, internet, telefone, financiamentos, boletos, faturas de cartão de crédito, entre outros.

Ao constatar a inadimplência, a empresa credora pode solicitar que o CPF ou CNPJ do devedor seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito – conhecidos como birôs de crédito – marcando-o como inadimplente. 

Assim, o devedor fica “com o nome sujo”. Isso serve como um aviso para o mercado de que essa pessoa ou empresa pode apresentar risco de não pagamento em novas transações.

Qual a diferença entre protesto e negativação?

Embora ambos indiquem que existe uma dívida não paga e possam prejudicar a reputação do devedor, protesto e negativação são procedimentos diferentes.

O protesto é um ato formal realizado em cartório. Ele comprova oficialmente que um documento de dívida – como cheque, duplicata ou nota promissória – não foi quitado. É um registro público, acessível a qualquer pessoa, e costuma ter impactos mais severos, dificultando ainda mais o acesso a crédito.

Já a negativação ocorre quando o nome do devedor é registrado em órgãos de proteção ao crédito. Esse tipo de anotação serve como alerta para instituições financeiras e empresas, que consultam essas bases antes de aprovar compras parceladas, empréstimos ou financiamentos.

Como funciona o processo de negativação?

Se as tentativas de cobrança direta não surtirem efeito, a empresa pode registrar esse débito em órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Serasa, Boa Vista ou Quod. Esse processo envolve algumas etapas obrigatórias antes que o nome do devedor seja efetivamente negativado. Veja como ele funciona:

1. Registro da dívida

Se a dívida não é paga e não há acordo entre as partes, o credor pode registrar a pendência em um birô de crédito. Esse registro traz informações como:

  • Nome e CPF/CNPJ do devedor
  • Valor da dívida
  • Data de vencimento

2. Notificação do devedor

Antes que o nome seja negativado, o consumidor deve ser formalmente informado. Essa notificação serve como um último aviso para que ele regularize a situação. Ela pode ser enviada de diferentes formas:

  • Carta física: enviada para o endereço cadastrado, contendo informações da dívida e orientações para pagamento ou negociação.
  • E-mail: a notificação é encaminhada para o e-mail fornecido no cadastro, com detalhes do débito e meios de contato.
  • SMS: o consumidor recebe uma mensagem no celular com um link que dá acesso às informações da dívida e instruções para regularizar.

Após o recebimento da notificação, o devedor tem em média 10 dias para procurar o credor e negociar o pagamento. Se a dívida for resolvida nesse prazo, a negativação não acontece.

3. Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes

Caso o débito não seja quitado ou renegociado no prazo informado, o nome do devedor é incluído na lista de inadimplentes.

A partir desse momento, bancos, financeiras e outras empresas podem consultar essa informação antes de conceder crédito ou fechar qualquer tipo de contrato com o consumidor.

O nome continuará negativado até que a dívida seja paga ou renegociada. Após a quitação, os órgãos de proteção ao crédito têm até 5 dias úteis para remover o registro do sistema.

Esse processo é regulado por leis que garantem o direito à informação e à negociação, protegendo tanto o consumidor quanto as empresas. Para entender ainda melhor, é possível assistir a um vídeo explicativo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).

Quem deve notificar a negativação ao devedor?

Cabe ao credor – ou seja, à empresa ou instituição com a qual o devedor teve uma relação comercial e que possui um valor pendente de pagamento – a responsabilidade de informar previamente sobre a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Essa comunicação deve ser feita de forma clara e direta, trazendo detalhes sobre a dívida e explicando quais serão as consequências caso ela não seja regularizada. Também é necessário oferecer ao devedor uma última chance para quitar ou negociar o débito antes da negativação ser efetivada.

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante ao consumidor o direito de ser informado previamente e de maneira adequada antes que seu nome seja inserido em cadastros de inadimplência, assegurando um processo de cobrança transparente e dentro da legalidade.

O que acontece com o devedor após a negativação?

Quando um devedor tem o nome negativado, fica suscetível à interrupção de serviços essenciais. Também é possível que o credor recorra à Justiça para exigir o pagamento da dívida, causando um imbróglio jurídico e reputacional ao devedor.

Entre empresas, uma das maiores consequências de ter o CNPJ negativado é a dificuldade para acessar crédito. Mesmo quando o empréstimo não é negado diretamente, a empresa pode acabar recebendo condições menos vantajosas — como valores reduzidos ou taxas de juros mais altas ou, no limite, tendo seu pedido de crédito negado. Essa limitação afeta diretamente o crescimento e os investimentos do negócio.

Além disso, empresas com restrições no nome não conseguem participar de programas de incentivo e linhas especiais de crédito, que costumam ter condições mais atrativas, como juros mais baixos e prazos mais longos — muitas vezes subsidiados por políticas públicas.

Quanto tempo um devedor pode ficar negativado?

O nome de uma pessoa física ou jurídica pode permanecer nos cadastros de inadimplência por, no máximo, 5 anos, contados a partir da data em que a dívida venceu. Após esse período, a restrição deve ser retirada automaticamente.

Contudo, é importante entender que o fim do registro negativo não significa o perdão da dívida. O valor continua existindo, e o credor ainda tem o direito de cobrar, restringir futuras negociações com o devedor inadimplente e inclusive acionar a Justiça para tentar recuperar o que lhe é devido.

Qual o prazo para negativar um cliente?

Depois que uma dívida vence, o credor normalmente dispõe de um período para tentar negociar diretamente com o devedor antes de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Embora não exista um prazo único e padronizado em todo o Brasil para a negativação, as empresas costumam seguir práticas semelhantes, baseando-se em suas próprias políticas internas, na natureza da dívida e em leis estaduais específicas que regulam esse processo.

Por isso, o tempo para negativação pode variar entre 10 e 90 dias de atraso do pagamento..

Nesse intervalo, é esperado que o credor entre em contato com o devedor, informando sobre o débito e oferecendo alternativas para regularização antes de formalizar a restrição de crédito.

Do CNPJ para o CPF

Quando uma empresa tem o CNPJ com pendências ou uma reputação ruim no mercado, isso pode, de maneira indireta, dificultar a vida pessoal do proprietário. Apesar de o nome da pessoa física continuar “limpo” mesmo que o da empresa esteja negativado, as instituições financeiras conseguem cruzar as informações do CPF com as do CNPJ e, com base nisso, tomar suas próprias decisões na hora de conceder crédito.

Ou seja, não existe uma relação automática entre os registros, mas a análise conjunta é comum. Ter um CNPJ inadimplente não suja o CPF do sócio, da mesma forma que um CPF negativado não prejudica diretamente os registros do CNPJ. No entanto, como muitas vezes há vínculo entre os dois, os bancos costumam avaliar o histórico de ambos ao decidir se liberam um empréstimo.

Quando os birôs de crédito fazem a análise da pessoa física, o CNPJ da empresa da qual ela é sócia não interfere automaticamente na pontuação. Porém, o credor pode considerar a situação da empresa como fator adicional no processo de avaliação, caso identifique a ligação entre o CPF e aquele CNPJ. A decisão final é sempre da instituição que está analisando o risco.

Providências para resolver a negativação

Ao se ver com o nome sujo, é preciso tomar decisões planejadas para reverter a situação. A primeira etapa do processo é mapear o histórico de crédito, identificando seus credores, os prazos de pagamento, as taxas de juros e os valores devidos. Esse diagnóstico permite avaliar o nível de endividamento e estabelecer prioridades.

Além disso, esse mapeamento ajuda a identificar os principais pontos de atenção e definir quais pagamentos devem ser priorizados, seja para quitação ou renegociação. Com essas informações, é possível entender o perfil de dívidas de sua empresa – isso é, um  retrato completo das obrigações financeiras e a capacidade de gerar liquidez para supri-las. 

Com essas informações em mãos, o próximo passo é elaborar um planejamento financeiro sólido. O objetivo desse planejamento é criar um cronograma de pagamento viável, garantindo que o negócio consiga honrar seus compromissos sem comprometer sua estabilidade financeira ao longo do tempo. Isso evita que a empresa assuma parcelas superiores à sua capacidade de pagamento.

A partir deste momento, é possível optar pela quitação ou renegociação. Caso a empresa opte por quitar a dívida nas condições em que se encontra, deve atentar-se ao seus KPIs de endividamento e liquidez para garantir a capacidade de pagamento.

Caso opte por renegociar a dívida, sintetizamos algumas providências recomendáveis em outro artigo

Ao seguir essas etapas com disciplina, é possível resolver a situação e, concomitantemente, fortalecer a saúde financeira a longo prazo, abrindo caminho para o desenvolvimento sustentável.

Conclusão

A negativação é um efeito sério que pode comprometer a capacidade de obter crédito e a reputação de qualquer empresa. Estar com o CNPJ inscrito em órgãos de proteção ao crédito dificulta o acesso a linhas de financiamento, restringe parcerias comerciais e prejudica a imagem perante fornecedores e clientes. 

Esse cenário exige atenção imediata e uma postura responsável por parte dos gestores, que devem tratá-lo com celeridade. Reconhecer a dívida, entender as causas do desequilíbrio financeiro e buscar caminhos para a renegociação são atitudes que mostram maturidade empresarial.

Com planejamento, diálogo e apoio especializado, é possível recuperar a credibilidade no mercado e reverter a crise.